Comunicação ao IMPIC de uma permuta de imóveis
Uma permuta é comunicada ao IMPIC como qualquer outra transmissão, com uma diferença que muda o preenchimento: há dois imóveis a mudar de mãos na mesma transação, e cada um leva o seu valor.
O que distingue uma permuta de uma venda
Numa compra e venda há um imóvel e um preço. Numa permuta há dois imóveis, cada um com o valor que lhe foi atribuído no negócio, e frequentemente uma diferença em dinheiro que compensa o desequilíbrio entre eles.
Essa diferença chama-se tornas. Não é um detalhe menor no preenchimento: é dinheiro que muda de mãos, por isso entra nos meios de pagamento como qualquer outra quantia, com a conta de origem e a de destino.
Cada parte é simultaneamente adquirente de um imóvel e alienante do outro. Ao preencher, isso significa que as mesmas pessoas aparecem dos dois lados do negócio, o que é correto e não é um erro de duplicação.
Que dados são exigidos
- Identificação dos intervenientes de ambos os lados: nome, NIF ou NIPC, nacionalidade e documento de identificação.
- Os dois imóveis permutados e o valor atribuído a cada um.
- As tornas, quando existam, declaradas nos meios de pagamento com as contas envolvidas.
- Identificação de cada imóvel: morada, artigo matricial, descrição predial, freguesia pelo código DICOFRE, área e finalidade.
O montante global do negócio e o valor de cada imóvel são campos distintos, e numa permuta deixam de coincidir, ao contrário do que acontece numa venda de um único imóvel.
Qual é o prazo
É o mesmo das restantes transações imobiliárias: trimestral, até ao fim do trimestre seguinte àquele em que a permuta foi realizada. Conta a data do título, não a data em que as tornas foram pagas.
Estado no ComunicaPro
O fluxo de permuta está em preparação. O esquema XML já prevê múltiplos imóveis por transação, e o produto será calibrado com permutas reais antes de o ativarmos. As vendas estão totalmente suportadas.
Fonte: Lei 83/2017, artigo 46.º, na redação dada pela Lei 58/2020, e Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021. Comunicações Obrigatórias no site do IMPIC ↗