Perguntas frequentes

Sobre a Comunicação Obrigatória ao IMPIC e sobre o ComunicaPro.

O que é a Comunicação Obrigatória ao IMPIC?

É a comunicação de atividades imobiliárias exigida pela Lei 83/2017 (prevenção do branqueamento de capitais): as mediadoras imobiliárias têm de comunicar ao IMPIC os elementos de cada transação em que intervêm, incluindo intervenientes, valores e meios de pagamento.

Até quando tenho de comunicar ao IMPIC?

As transações imobiliárias são comunicadas trimestralmente, até ao fim do trimestre seguinte àquele em que foram realizadas: 1.º trimestre até 30 de junho, 2.º até 30 de setembro, 3.º até 31 de dezembro e 4.º até 31 de março do ano seguinte. O início de atividade tem prazo próprio: 60 dias a contar dessa data, segundo o artigo 46.º da lei (o site do IMPIC indica 60 dias úteis, prazo mais folgado). Nos arrendamentos, só entram os contratos com renda mensal igual ou superior a 2.500 €. Fonte: Lei 83/2017, alterada pela Lei 58/2020, e Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021. Confirma sempre os prazos em vigor no site do IMPIC.

Que documentos posso carregar?

A escritura de compra e venda, o contrato ou o termo de autenticação (documento particular autenticado), em PDF nativo ou digitalizado. Podes juntar a Caderneta Predial Urbana, a Certidão do Registo Predial e o Certificado Energético para tornar os dados do imóvel mais precisos. São lidos na mesma comunicação, sem custo adicional.

O ComunicaPro submete a comunicação por mim?

Não. O ComunicaPro prepara o ficheiro XML pronto a importar; a submissão e a assinatura são feitas por ti no portal oficial do IMPIC, com os teus próprios meios de autenticação. Nunca pedimos Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou certificados.

O XML gerado é aceite pelo portal do IMPIC?

O ficheiro segue o esquema exato do portal e é validado contra comunicações reais já aceites. É importado no formulário do portal, que fica pré-preenchido; a submissão e a assinatura continuam a ser feitas por ti. Se o portal assinalar alguma correção, ajustas o campo e voltas a gerar o ficheiro.

Como é garantida a exatidão dos dados?

Cada campo extraído é mostrado ao lado do trecho do documento de onde veio, e os campos com baixa confiança ficam destacados. O XML só é gerado depois de confirmares ou corrigires todos os campos: a revisão humana é obrigatória.

E se o documento não tiver informação para um campo?

O campo fica vazio no XML, exatamente como o portal do IMPIC espera. Nunca preenchemos com "0", "N/A" ou valores inventados.

O que acontece ao PDF carregado?

É guardado de forma encriptada apenas durante o processamento e apagado automaticamente após o período de retenção (7 dias por omissão). O XML final e o registo de auditoria são mantidos na tua conta.

Que tipos de transação são suportados?

A venda de imóveis está totalmente suportada. Arrendamento e permuta estão em preparação: o esquema XML já os prevê e serão ativados à medida que forem calibrados com casos reais.

Posso experimentar sem pagar?

Sim. Durante o período de lançamento, criar conta dá 1 crédito de oferta para preparar a primeira comunicação de ponta a ponta: carregas o documento, revês os campos e descarregas o XML. Não é preciso cartão. Esta oferta pode terminar a qualquer momento.

Quanto custa?

9 € por comunicação (1 crédito), com packs de desconto por volume: 10 créditos por 76,50 € ou 50 créditos por 315 €. Sem subscrição. Durante o lançamento, a primeira comunicação é grátis com o crédito de oferta ao criar conta.

Os meus dados e os dos meus clientes estão seguros?

Sim. Cada conta só acede aos seus próprios documentos e comunicações, com isolamento aplicado ao nível da base de dados e não apenas na interface. O PDF original é guardado encriptado durante o processamento e apagado automaticamente após 7 dias; nunca pedimos Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou certificados.