Lei 83/2017 · mediação imobiliáriaPrimeira comunicação grátis

Não falhe nenhuma comunicação ao IMPIC

Transforma a escritura ou o contrato em XML pronto a importar no portal, com revisão campo a campo. Menos transcrição manual, menos erros e menos exposição a coimas.

Oferta de lançamento: 1 crédito ao criar conta, sem cartão.

O incumprimento deixou de passar despercebido

O IMPIC anunciou um protocolo com a Autoridade Tributária que lhe permitirá cruzar a informação das transações imobiliárias e verificar quem está licenciado e quem cumpriu as obrigações da Lei 83/2017.

A ferramenta está em desenvolvimento, mas as transações já realizadas continuam registadas: uma venda que consta na AT sem a comunicação correspondente ao IMPIC é detetável por comparação.

O incumprimento das comunicações obrigatórias é contraordenação punível com coima de 5.000 € a 500.000 € para pessoas coletivas.

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Confiado por

iCasas

O que ganhas com o ComunicaPro

Nada fica por comunicar

Cada escritura ou contrato passa a ter estado próprio na tua conta: por extrair, por rever, XML gerado. Vês num relance o que já está tratado e o que ainda falta antes do fim do trimestre.

Erros apanhados antes do envio

Cada campo aparece ao lado do trecho do documento de onde foi lido e os campos incertos ficam destacados. O XML só é gerado depois de confirmares tudo, e um campo sem informação fica vazio, nunca preenchido a adivinhar.

Formato exato do portal

O ficheiro sai no esquema oficial do IMPIC, com códigos de freguesia (DICOFRE), tipos de prédio e meios de pagamento já resolvidos. Importas no portal sem retoques manuais.

Como funciona

1. Upload do documento

Carrega o PDF da escritura ou contrato (nativo ou digitalizado). O documento é tratado de forma segura e apagado após o período de retenção.

2. Extração automática

A IA lê o documento e extrai compradores, vendedores, transação e imóveis, mapeados ao formato exigido pelo IMPIC. Cada campo vem com o trecho de origem.

3. Revisão obrigatória

Confirmas ou corriges cada campo ao lado do texto original. Os campos com baixa confiança ficam destacados até serem verificados por ti.

4. Download do XML

Geramos o ficheiro XML no formato exato do portal. A submissão e a assinatura continuam a ser feitas por ti, no portal oficial do IMPIC.

Ver como submeter o XML no portal do IMPIC →

Prova e rastreabilidade

Cada comunicação deixa rasto

  • Origem verificável: cada campo guarda o trecho do documento que o justificou
  • Histórico por conta: todas as comunicações preparadas, com data, estado e XML
  • Registo de auditoria de cada operação, do carregamento à geração do ficheiro
  • Comparação entre o XML gerado e o que foi efetivamente submetido no portal

Segurança e RGPD desde o primeiro dia

  • Dados isolados por conta: cada mediadora só vê o que é seu
  • PDF original apagado automaticamente após 7 dias
  • Sem credenciais do portal: nunca pedimos Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital

Ferramentas grátis, sem conta

Utilitários abertos que podes usar já, diretamente no navegador.

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Perguntas frequentes

Posso experimentar sem pagar?

Sim. Durante o período de lançamento, criar conta dá 1 crédito de oferta para preparar a primeira comunicação de ponta a ponta: carregas o documento, revês os campos e descarregas o XML. Não é preciso cartão. Esta oferta pode terminar a qualquer momento.

Até quando tenho de comunicar ao IMPIC?

As transações imobiliárias são comunicadas trimestralmente, até ao fim do trimestre seguinte àquele em que foram realizadas: 1.º trimestre até 30 de junho, 2.º até 30 de setembro, 3.º até 31 de dezembro e 4.º até 31 de março do ano seguinte. O início de atividade tem prazo próprio: 60 dias a contar dessa data, segundo o artigo 46.º da lei (o site do IMPIC indica 60 dias úteis, prazo mais folgado). Nos arrendamentos, só entram os contratos com renda mensal igual ou superior a 2.500 €. Fonte: Lei 83/2017, alterada pela Lei 58/2020, e Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021. Confirma sempre os prazos em vigor no site do IMPIC.

Que documentos posso carregar?

A escritura de compra e venda, o contrato ou o termo de autenticação (documento particular autenticado), em PDF nativo ou digitalizado. Podes juntar a Caderneta Predial Urbana, a Certidão do Registo Predial e o Certificado Energético para tornar os dados do imóvel mais precisos. São lidos na mesma comunicação, sem custo adicional.

O XML gerado é aceite pelo portal do IMPIC?

O ficheiro segue o esquema exato do portal e é validado contra comunicações reais já aceites. É importado no formulário do portal, que fica pré-preenchido; a submissão e a assinatura continuam a ser feitas por ti. Se o portal assinalar alguma correção, ajustas o campo e voltas a gerar o ficheiro.

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Ainda vais a tempo do próximo prazo

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O ComunicaPro assiste na preparação de dados a partir do documento. A exatidão final dos dados e a submissão ao IMPIC são de responsabilidade exclusiva do utilizador.