Comunicação ao IMPIC de uma venda de imóvel
Numa compra e venda, a comunicação ao IMPIC identifica quem comprou, quem vendeu, quanto e como foi pago, e que imóvel mudou de mãos. É a mais comum das comunicações obrigatórias e a que tem mais campos.
O que a comunicação leva
O artigo 46.º, n.º 1, alínea b) da Lei 83/2017 enumera o que tem de constar de cada transação. Na prática traduz-se em quatro blocos.
- Identificação clara dos intervenientes: compradores e vendedores, com nome, NIF ou NIPC, nacionalidade, país e documento de identificação.
- Montante global do negócio e o valor atribuído a cada imóvel transacionado.
- Menção dos títulos representativos, ou seja o documento que titula o negócio.
- Identificação dos meios de pagamento utilizados, com os números das contas sempre que aplicável.
A que se junta a identificação do próprio imóvel: morada, artigo matricial, descrição predial, freguesia pelo código DICOFRE, área e finalidade.
Que documentos servem de título
Escritura pública é o caso mais conhecido, mas está longe de ser o único. A comunicação é a mesma qualquer que seja a forma que o negócio tomou.
- Escritura de compra e venda, lavrada em cartório notarial.
- Documento particular autenticado, com termo de autenticação por advogado, solicitador ou notário.
- Certidão do Casa Pronta, quando o negócio foi feito naquele balcão.
Num termo de autenticação, os papéis podem não estar escritos. O termo identifica os outorgantes como primeiros e segundos contratantes e remete o negócio para o contrato anexo, por isso quem compra e quem vende só se percebe lendo o contrato. Vale a pena confirmar antes de preencher: é um dos enganos mais fáceis de cometer e dos mais difíceis de detetar depois.
Os meios de pagamento
É o bloco onde a comunicação exige mais detalhe, e por boa razão: é a informação que serve o propósito de prevenção do branqueamento de capitais. Declaram-se as quantias por meio de pagamento, com as contas envolvidas.
- Transferência bancária: valor, conta de origem e conta de destino.
- Cheque: valor e número de cada cheque, contados um a um.
- Numerário: valor entregue em dinheiro.
A soma dos meios de pagamento tem de igualar o valor da transação. Quando o sinal passou pela conta da mediadora antes de chegar ao vendedor, houve dois movimentos bancários mas um só pagamento: declara-se uma vez, com a conta de origem dos fundos como ordenante e a conta final do vendedor como beneficiário. Contar as duas pernas faz a soma exceder o preço e o portal recusa.
Documentos que ajudam a preencher
A escritura descreve o negócio, mas nem sempre descreve bem o imóvel. Três documentos complementares resolvem quase todas as lacunas, e nenhum deles é obrigatório para comunicar.
Caderneta Predial Urbana
Emitida pelas Finanças, é a fonte autoritativa para o artigo matricial, a afetação, a área e a tipologia. Quando a escritura é omissa sobre a área ou o uso do imóvel, é aqui que estão.
Certidão do Registo Predial
Emitida pela Conservatória, dá a descrição predial e a identificação da fração. É também onde se confirma a composição do imóvel quando a escritura a resume.
Certificado Energético
Dá a classe energética, que é um campo do formulário para imóveis residenciais, e frequentemente também o tipo de imóvel.
Onde as vendas costumam falhar
- Uma parte em falta. Num termo de autenticação com crédito à habitação, é fácil incluir o banco financiador como se fosse comprador: o mutuante não adquire o imóvel e não é parte no negócio comunicado.
- O valor do imóvel preenchido com o valor patrimonial tributário da caderneta em vez do preço. Com um único imóvel, o valor tem de igualar o montante da transação.
- A conservatória escrita por extenso no campo do registo predial, que espera apenas a localidade.
- Vários cheques descritos em prosa num campo que o portal conta como lista.
A página do ficheiro XML detalha cada um destes casos e a mensagem exata que o portal devolve em cada um.
Como o ComunicaPro prepara uma venda
Carrega-se a escritura ou o contrato em PDF, opcionalmente com a caderneta, a certidão e o certificado energético. Os dados são extraídos e apresentados campo a campo, cada um ao lado do trecho do documento de onde saiu, para serem revistos antes de gerar o ficheiro. A revisão é obrigatória e não há forma de a saltar.
Um campo que o documento não indica fica vazio, na extração, no ecrã de revisão e no XML gerado. Nunca é preenchido com um zero nem com um valor plausível.
Fonte: Lei 83/2017, artigo 46.º, na redação dada pela Lei 58/2020, e a calibração do ComunicaPro contra comunicações reais aceites pelo portal. Comunicações Obrigatórias no site do IMPIC ↗